Serviço de Voluntariado Social
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1 Comentários
1. O projecto do “Voluntariado da Acção Social” surgiu na
sequência da reflexão desencadeada pelo Ano do Acolhimento (Ano
Pastoral 2005/06), na Paróquia da Sé de Leiria, por proposta do
Conselho Pastoral Paroquial.
2. O projecto do “Voluntariado da Acção Social”, ao passar da fase de projecto à fase de realização concreta no terreno, passará a designar-se por Serviço de Voluntariado Social (SVS) da Paróquia da Sé de Leiria.
2. É objectivo principal do SVS suscitar, promover e desenvolver na comunidade paroquial o espírito de solidariedade, de partilha e de caridade entre todos os seus membros e para com todos, dedicando especial atenção às pessoas em situação de solidão ou desamparo, pobreza ou exclusão, doença ou deficiência.
3. O SVS dará rosto e expressão ao objectivo definido através do acompanhamento das pessoas em situação de solidão, isolamento e/ou outras fragilidades, independentemente da situação sócio-económica de tais pessoas.
4. Privilegiando a dimensão da relação humana, através da visita e outras forma de acompanhamento, o SVS diligenciará também atender outras situações de grave e urgente precaridade.
5. O SVS agirá sempre no pleno respeito pela autonomia e dignidade da pessoa, a seu pedido e/ou concordância expressa dos familiares.
6. O SVS tratará sempre com confidencialidade e sigilo as situações e informações resultantes da sua acção solidária.
2. O projecto do “Voluntariado da Acção Social”, ao passar da fase de projecto à fase de realização concreta no terreno, passará a designar-se por Serviço de Voluntariado Social (SVS) da Paróquia da Sé de Leiria.
2. É objectivo principal do SVS suscitar, promover e desenvolver na comunidade paroquial o espírito de solidariedade, de partilha e de caridade entre todos os seus membros e para com todos, dedicando especial atenção às pessoas em situação de solidão ou desamparo, pobreza ou exclusão, doença ou deficiência.
3. O SVS dará rosto e expressão ao objectivo definido através do acompanhamento das pessoas em situação de solidão, isolamento e/ou outras fragilidades, independentemente da situação sócio-económica de tais pessoas.
4. Privilegiando a dimensão da relação humana, através da visita e outras forma de acompanhamento, o SVS diligenciará também atender outras situações de grave e urgente precaridade.
5. O SVS agirá sempre no pleno respeito pela autonomia e dignidade da pessoa, a seu pedido e/ou concordância expressa dos familiares.
6. O SVS tratará sempre com confidencialidade e sigilo as situações e informações resultantes da sua acção solidária.
Boa tarde!
ResponderEliminarOfereço-me para trabalhar no lar, possuo experiência profissional na área, sou responsável, assídua e competente.
Ofereço-me também para trabalho voluntário, já fiz trabalho voluntário e é muito gratificante!
Grata, Marizete de Jesus.